Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 750.7598.6508.2325

1 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO PELOS CRIMES DE AMEAÇA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. 1. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA QUANTO À CONDENAÇÃO PELO DELITO DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE NEGOU O CABIMENTO DO SURSIS PROCESSUAL EM RAZÃO DO SOMATÓRIO DAS PENAS MÍNIMAS IMPUTADAS AO RÉU. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES DE AMEAÇA QUE AFASTOU O ÓBICE QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DA BENESSE. SÚMULA 337/STJ. 2. DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL NA MODALIDADE RETROATIVA. ARTS. 107, IV, C/C 115 E 109, V, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RÉU MAIOR DE 70 (SETENTA) ANOS NA DATA DA SENTENÇA. LAPSO PRESCRICIONAL REDUZIDO PELA METADE. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA, COM DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1.

Apelação criminal interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a acusação, condenando o Apelante pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e absolvendo-o das imputações de ameaça. A defesa requereu a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, a absolvição do Réu e, subsidiariamente, a reforma da dosimetria da pena.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve nulidade na sentença condenatória por não ter sido oportunizado o oferecimento da suspensão condicional do processo e se a pretensão punitiva estatal deve ser considerada prescrita na modalidade retroativa.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A absolvição do Réu pelo Magistrado de primeiro grau quanto aos crimes de ameaça afastou o óbice que impedia a suspensão condicional do processo.4. A sentença proferida sem proposta do benefício processual é parcialmente nula, nos termos da Súmula 337/STJ, o que foi reconhecido de ofício.5. Em consequência, reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade retroativa, devido ao transcurso de prazo superior a 02 anos desde o recebimento da denúncia.6. O réu, maior de 70 anos na data da sentença, teve o prazo prescricional reduzido pela metade.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação conhecida, com reconhecimento, de ofício, da nulidade parcial da sentença e declaração da prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade retroativa, ficando prejudicados os pedidos recursais.Tese de julgamento: É cabível o reconhecimento da nulidade da sentença condenatória quando não é oportunizado ao Ministério Público o oferecimento da suspensão condicional do processo após a absolvição de crimes que impedem a concessão desse benefício. Inexistindo recurso da acusação, a prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade retroativa deve ser declarada com base na pena fixada na sentença._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 107, IV, 115 e 109, V; CPP, art. 386, VII; Lei 9.099/1995, art. 89; Lei 10.826/2003, art. 12.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 10.12.2019; STJ, HC 469.142/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21.05.2019; TJPR, Apelação Crime 0005722-43.2017.8.16.0084, Rel. Desembargador José Carlos Dalacqua, 2ª Câmara Criminal, j. 01.06.2020; TJPR, Apelação Criminal 0004650-16.2015.8.16.0173, Rel. Desembargador Laertes Ferreira Gomes, 2ª Câmara Criminal, j. 31.01.2019; Súmula 337/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a condenação de uma pessoa pelo crime de posse irregular de arma de fogo foi anulada porque o juiz não deu a chance para o Ministério Público oferecer um benefício chamado suspensão condicional do processo, que poderia ter evitado a punição. Além disso, como já se passou mais de dois anos desde que a denúncia foi feita, o Tribunal reconheceu que o direito do Estado de punir essa pessoa já havia prescrito, ou seja, não pode mais ser punida. Portanto, a decisão foi de anular a condenação e declarar que a pessoa não pode mais ser punida por esse crime.... ()

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