Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 750.6503.7713.8350

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. URGÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.I.

Caso em exameAção de desapropriação ajuizada visando à imissão provisória na posse de imóvel declarado de utilidade pública para construção de terminal rodoviário.Decisão do juízo de origem reconheceu a urgência e deferiu a imissão provisória, condicionando-a ao depósito do valor a ser apurado em avaliação judicial prévia.Agravo de instrumento interposto pela expropriada, aduzindo ausência de urgência e prejuízo ao desenvolvimento operacional da empresa, além de divergência quanto ao valor proposto para indenização.II. Questões em discussão(i) Discute-se a presença dos requisitos legais para a imissão provisória na posse em ação de desapropriação por utilidade pública.(ii) Controvertida a possibilidade de se condicionar a imissão na posse à apuração do valor indenizatório definitivamente devido pelo expropriante.III. Razões de decidir(i) O Decreto-lei 3.365/1941, art. 15 autoriza a imissão provisória na posse mediante demonstração de urgência e depósito prévio de valor arbitrado. O prazo legal de 120 dias para requerimento da medida foi respeitado.(ii) A jurisprudência do STJ admite o controle judicial da urgência em desapropriações (STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, julgado em 02/09/2024).(iii) O interesse público foi demonstrado, com destinação do imóvel para obra necessária à implementação do plano de desenvolvimento urbano integrado da Região Metropolitana de Curitiba, conforme Termo de Cooperação Técnica 22/2023, celebrado entre o expropriante e a Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná - AMEP.(iv) Decisão recorrida em consonância com a Súmula 28/TJPR, que reafirma a necessidade de prévia avaliação judicial e depósito para deferimento da medida.(v) Os prejuízos alegados pela expropriada não impedem a imissão provisória, sendo matéria a ser discutida em fase probatória, com base no princípio da justa indenização.(vi) Atendidos os requisitos legais para a imissão na posse, não há suporte para o pedido da recorrente para esta seja obstada até a realização de perícia definitiva.IV. Dispositivo e tese de julgamentoRecurso não provido.Tese de julgamento: «Atendidos os requisitos do Decreto-lei 3.365/1941 é admissível a imissão provisória na posse em ação de desapropriação por utilidade pública, mormente quando não elidida a urgência alegada pela expropriante e condicionada a expedição do mandado à realização de depósito do valor a ser apurado em avaliação judicial prévia.Atos normativos: Decreto-lei 3.365/1941, art. 9º, art. 15 e §3º.Jurisprudência relevante: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, julgado em 02/09/2024, DJe de 04/09/2024; TJPR - 5ª Câmara Cível - 0013669-02.2023.8.16.0000; TJPR - 4ª Câmara Cível - 0023599-44.2023.8.16.0000.... ()

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