Jurisprudência Selecionada
1 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA 214/2004. MODIFICAÇÃO DAS LEIS 9.478/1997 E 9.847/1999. REGULAMENTAÇÃO DA INTRODUÇÃO DO BIOCOMBUSTÍVEL NA MATRIZ ENERGÉTICA BRASILEIRA. ATRIBUIÇÃO À AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO DE COMPETÊNCIA REGULATÓRIA DOS COMBUSTÍVEIS RENOVÁVEIS. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS DE URGÊNCIA E RELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À EMENDA CONSTITUCIONAL 9/1995 E AO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 246.
1. Observados os pressupostos constitucionais de urgência e relevância na alteração do caput da Lei 9.478/1997, art. 8º: atribuição à Agência Nacional do Petróleo da competência para regulação, contratação e fiscalização da indústria dos combustíveis renováveis pela Medida Provisória 214/2004. 2. Ausência de afronta ao Emenda Constitucional 9/1995, art. 3º e ao CF/88, art. 246: a Medida Provisória 214/2004 não regulamenta o monopólio da União sobre as atividades econômicas relacionadas a petróleo, gás natural, outros hidrocarbonetos fluidos e derivados. 3. Ação julgada prejudicada quanto ao XVI da Lei 9.478/1997, art. 8º e ao II da Lei 9.847/1999, art. 1º, § 1º e improcedente com relação ao caput da Lei 9.478/1997, art. 8º.... ()
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