Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE DO PATROCINADOR. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo agravante. Discute-se a necessidade de recomposição da reserva matemática nos casos em que há condenação ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria. A jurisprudência que se firmou nesta Corte é no sentido de preservar o equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdência privada e assegurar o pagamento dos benefícios atuais e futuros de aposentadoria e pensão aos seus segurados. Conforme esclarecido na decisão agravada, para fins de custeio, cada participante (empregado e empregador) deve se responsabilizar pela sua cota-parte com fins de preservar o equilíbrio atuarial do plano de previdência. Nesses termos, o recolhimento corresponderá às cotas-partes da parte autora e do patrocinador sobre as parcelas deferidas na reclamação trabalhista, incluídas no salário de contribuição, nos exatos termos do Regulamento do Plano de Benefícios, o que já foi determinado no presente caso, conforme já consignado. Este Relator explicitou, ainda, que, a diferença atuarial correspondente à integralização da reserva matemática, decorrente do recálculo do novo valor deferido na demanda, deve ser suportada, exclusivamente, pelo patrocinador, no caso, o Banco do Brasil, que repassará à PREVI, além dos valores relativos ao custeio. No caso, a decisão regional, pela qual se entendeu que « a diferença atuarial correspondente à integralização da reserva matemática, decorrente do recálculo do valor deferido nesta ação, deve ser suportada pelo patrocinador, Banco do Brasil, que repassará ao Economus os valores relativos à sua contribuição como patrocinador e à contribuição do trabalhador (pág. 1.766), encontra-se em conformidade com a jurisprudência iterativa do Tribunal Superior do Trabalho, de modo que não há falar em ofensa ao dispositivo constitucional apontado, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo desprovido por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896-A... ()
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