Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 734.5291.1374.3875

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REGIME DE SUBSÍDIO. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO SIMULTÂNEO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Recurso inominado interposto por servidor público estadual vinculado ao Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IAPAR-EMATER), sob regime de subsídio instituído pela Lei 17.451/2012, visando ao direito de receber o adicional de insalubridade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se é juridicamente possível o recebimento simultâneo do adicional de insalubridade por servidor público estadual submetido ao regime de subsídio previsto na Lei 17.451/2012.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O regime de subsídio, nos termos da CF/88, art. 39, § 4º, implica remuneração em parcela única, que abrange todas as vantagens pecuniárias, salvo disposição legal expressa em sentido contrário.4. A Lei 17.451/2012, que institui o regime de subsídio para determinadas carreiras do Estado do Paraná, não contempla a possibilidade de recebimento do adicional de insalubridade.5. A Emenda Constitucional 19/1998 reforça a necessidade de previsão legal específica para o pagamento de vantagens adicionais no âmbito dos regimes remuneratórios por subsídio.6. A jurisprudência das Turmas Recursais do TJPR é consolidada no sentido da incompatibilidade entre o regime de subsídio e o pagamento de adicionais, como o de insalubridade, o que afasta qualquer ilegalidade ou afronta à CF/88.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento:1. O regime de subsídio, instituído pela Lei 17.451/2012, é incompatível com o recebimento simultâneo do adicional de insalubridade.2. A ausência de previsão legal para o pagamento de adicional de insalubridade no regime de subsídio não caracteriza ilegalidade ou afronta à CF/88.Dispositivos relevantes: CF/88, art. 39, § 4º; Emenda Constitucional 19/1998; Lei 17.451/2012; Lei 9.099/1995, art. 46 e Lei 9.099/1995, art. 55.Jurisprudência relevante: TJPR, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado 0005877-96.2019.8.16.0174, Rel. Juiz Aldemar Sternadt, j. 05.10.2021; TJPR, 6ª Turma Recursal, Recurso Inominado 0001550-42.2021.8.16.0141, Rel. Juíza Júlia Barreto Campelo, j. 11.08.2023.... ()

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