Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. INSS. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DESCABIMENTO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE APENAS PARA A ATIVIDADE HABITUALMENTE EXERCIDA. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO.
Parte autora que pretende o restabelecimento do benefício previdenciário do auxílio-doença acidentário e/ou a sua conversão em aposentadoria por invalidez, bem como o pagamento das prestações vencidas e vincendas. Sentença que julgou procedente o pedido de aposentadoria por invalidez. Irresignação do INSS. Ausência de prescrição. Aplicação do entendimento consolidado pelo STJ na Súmula 85. Aposentadoria por invalidez que, na forma preceituada pelo Lei 8.213/1991, art. 42, caput e § 1º, exige que o segurado, em gozo de auxílio-doença ou não, seja considerado por exame médico-pericial incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Acervo documental que comprova que o INSS concedeu ao apelado auxílio-doença acidentário, cessado aos 27/06/2022. Prova pericial que concluiu que o autor é portador de Hérnia de Disco (Discopatia Degenerativa), apresenta redução dos movimentos de dorso flexão em grau médio/máximo, estando incapacitado total e permanente para o exercício da sua atividade laborativa (Caldeireiro). Destacou o «expert, no entanto, que o segurado se encontra em condições de ser reabilitado profissionalmente. Aposentadoria por invalidez que está em dissonância com a regra inserta no Lei 8.213/1991, art. 62, caput e § 1º. Restabelecimento do auxílio-doença acidentário (B91) que se impõe, a partir da indevida cessação e até a conclusão do processo de reabilitação ou até que seja considerado não recuperável para o exercício de toda e qualquer atividade profissional. Atualização do crédito que deverá observar, tão somente, a taxa SELIC, nos termos do Emenda Constitucional 113/1921, art. 3º, a contar da data em que deveria ter ocorrido cada pagamento. Honorários advocatícios sucumbenciais que deverão ser fixados em sede de liquidação de sentença, na forme preceituada pelo, II, do § 4º, do CPC, art. 85, observada a orientação contina na Súmula 111/STJ. Sentença que merece reforma. Precedentes deste Tribunal. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.... ()
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