Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 730.7259.3851.8418

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE. PESSOA JURÍDICA. DEMONSTRAÇÃO DE INATIVIDADE E AUSÊNCIA DE FATURAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, DEFERINDO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA PELA PESSOA JURÍDICA, COM EFEITOS EX NUNC. I. CASO EM EXAME1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado por pessoa jurídica, a qual alegou insuficiência financeira decorrente de inatividade e ausência de faturamento, sob o fundamento da não apresentação dos documentos solicitados pelo Juízo de origem, como livros contábeis e balanços patrimoniais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser deferido o pedido de gratuidade da justiça formulado pela pessoa jurídica, considerando a alegação de hipossuficiência financeira e a documentação apresentada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A jurisprudência reconhece que a pessoa jurídica deve comprovar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais para ter direito à gratuidade da justiça.4. A parte agravante demonstrou que a empresa está inativa e não possui faturamento, apresentando documentação que comprova a alegada impossibilidade de continuar arcando com os custos do processo.5. Os documentos apresentados pela parte agravante, incluindo Demonstrativos de Resultado dos Exercícios (DRE) e DCTFs, demonstram a ausência de faturamento e de movimentações financeiras, os quais são suficientes para deferir o pedido de gratuidade da justiça.6. A concessão da gratuidade da justiça não retroagirá, produzindo efeitos a partir do momento do pedido.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Agravo de instrumento conhecido e provido para deferir a gratuidade da justiça requerida pela pessoa jurídica, com efeitos a partir do momento do pedido.Tese de julgamento: A concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica depende da demonstração efetiva de sua hipossuficiência financeira, o que restou comprovado no caso diante da informação de inatividade fática e ausência de faturamento._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98; CPC/2015, art. 100, p.u.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 19ª Câmara Cível, 0023784-82.2023.8.16.0000, Rel. Substituto Anderson Ricardo Fogaca, j. 17.07.2023; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0036791-10.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Domingos José Perfetto, j. 05.08.2024; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0103183-29.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Marco Antonio Massaneiro, j. 09.12.2024; Súmula 481/STJ.RECURSO PROVIDO.... ()

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