Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM DECORRÊNCIA DE OBRA PÚBLICA. APELAÇÃO 1 (MARIA ESTELLA ZAGO) DESPROVIDA E APELAÇÃO 2 (MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA) PARCIALMENTE CONHECIDA E DESPROVIDA. MAJORAÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §11, DO CPC.I. CASO EM EXAME1.1
Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos materiais e morais, condenando o Município ao pagamento de 33,3% do valor de avaliação do imóvel da autora, mas rejeitando o pedido de danos morais e não reconhecendo a desapropriação indireta. A parte autora alega que o valor da avaliação do imóvel está defasado em relação ao mercado e que os honorários advocatícios fixados são insuficientes, enquanto o Município contesta os danos morais, a desapropriação indireta e a existência de desvalorização do imóvel, bem como a necessidade de indenização.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1 A questão em discussão consiste em saber se houve a caracterização de desapropriação indireta e se a parte autora tem direito à indenização por danos materiais e morais em decorrência de obra pública.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1 Não restaram preenchidos os requisitos da desapropriação indireta, pois não houve apossamento do imóvel pela administração pública.3.2 A condenação por danos morais foi julgada improcedente, pois a construção da ponte não gerou prejuízos ao direito imaterial da proprietária.3.3 Foi comprovado que o imóvel sofreu desvalorização de 33,3% devido à obra pública, com base em laudo pericial que evidenciou os danos materiais.3.4 Os honorários advocatícios foram majorados, diante do desprovimento de ambos os recursos, mantendo-se a proporção da sucumbência fixada na sentença de 30% ao apelante 2 Município e 70% à apelante 1.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1 Apelação cível 1 conhecida e desprovida e Apelação cível 2 parcialmente conhecida e desprovida, majorados os honorários advocatícios para 15% do valor da condenação, mantida a distribuição da sucumbência e mantido o benefício da gratuidade processual. Tese de julgamento: Nos casos de indenização por danos materiais decorrentes de obras públicas, a desvalorização do imóvel deve ser comprovada por laudo pericial que considere as condições de mercado e os impactos diretos da intervenção, sendo insuficientes alegações genéricas sobre prejuízos e a mera proximidade de obras para caracterizar a desapropriação indireta ou a necessidade de reparação por danos morais.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 487, I, 85, § 3º, e CPC/2015, art. 98, § 3º; Lei 10.406/2002, art. 1.022.... ()
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