Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CRIME. LESÃO CORPORAL (CP, art. 129, § 9) E VIAS DE FATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 9 MESES E 10 DIAS DE DETENÇÃO E 1 MÊS E 2 DIAS DE PRISÃO SIMPLES, EM REGIME SEMIABERTO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA QUE DIZ RESPEITO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. 1) LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA E ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. LAUDO DE LESÕES CORPORAIS QUE ATESTA A OCORRÊNCIA DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. 2) VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS, ESPECIALMENTE PELOS DEPOIMENTOS COLHIDOS NO DECORRER DO PROCESSO. RÉU QUE CONFIRMOU A AGRESSÃO À VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.I.
Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença condenatória que impôs ao réu pena de 9 meses e 10 dias de detenção e 1 mês e 2 dias de prisão simples, em regime semiaberto, pela prática de lesão corporal e vias de fato, em decorrência de agressões contra seu filho e sua esposa, ocorridas em contexto de violência doméstica. A defesa requereu a absolvição por insuficiência de provas e ausência de dolo, além da concessão do benefício da justiça gratuita.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por lesão corporal e vias de fato deve ser mantida, considerando a alegação de insuficiência de provas e a solicitação de absolvição pela defesa.III. Razões de decidir3. A materialidade e autoria do crime de lesão corporal foram devidamente comprovadas por meio de laudo de lesões, depoimentos da vítima e testemunhas, além do boletim de ocorrência.4. A palavra da vítima possui especial relevância e está em consonância com os demais elementos de prova, evidenciando a ocorrência da agressão.5. O réu confirmou a dinâmica dos fatos, embora alegasse não ter intenção de machucar, o que caracteriza a gravidade da conduta.6. A contravenção penal de vias de fato foi caracterizada pela agressão física, mesmo sem lesões constatadas na vítima.IV. Dispositivo e tese7. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido.Tese de julgamento: A prática de lesão corporal e vias de fato no contexto de violência doméstica é passível de condenação, mesmo que a vítima tente eximir o agressor de responsabilidade, desde que haja prova suficiente da materialidade e autoria do delito, incluindo a palavra da vítima em consonância com outros elementos de prova._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 129, § 9º, e CP, Decreto-lei 3.688/1941, art. 21.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0002193-41.2019.8.16.0150, Rel. Substituto Humberto Goncalves Brito, j. 12.12.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0002293-02.2018.8.16.0127, Rel. Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, j. 02.12.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0001804-32.2019.8.16.0061, Rel. Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, j. 28.10.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0003574-76.2021.8.16.0130, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, j. 06.04.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0000714-90.2022.8.16.0155, Rel. Substituto Humberto Goncalves Brito, j. 29.07.2023; Súmula 231/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o réu foi condenado por lesão corporal e vias de fato, pois ficou provado que ele agrediu seu filho e sua esposa durante uma discussão em casa. A sentença manteve a pena de 9 meses e 10 dias de detenção e 1 mês e 2 dias de prisão simples, em regime semiaberto. A defesa pediu a absolvição, alegando falta de provas, mas o tribunal entendeu que a palavra da vítima e outros depoimentos confirmaram a agressão. Além disso, o pedido de justiça gratuita não foi aceito, pois essa questão deve ser tratada em outra fase do processo. Portanto, a decisão foi de não mudar a condenação.... ()
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