Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO DURANTE SUSPENSÃO DA FUNÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL. ACOLHIMENTO PARA GARANTIR A MANUTENÇÃO DOS VENCIMENTOS DO EMBARGANTE, APESAR DA APLICAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOSI.
Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que concedeu a ordem de habeas corpus para revogar a prisão preventiva do paciente, substituindo-a por medidas cautelares, com fundamento na ausência de perigo pelo estado de liberdade e na primariedade do paciente, além de não se revestir de elevada gravidade as condutas delituosas. O embargante alega omissão na decisão quanto à possibilidade de manutenção de seu salário, mesmo com a função pública suspensa por decisão judicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que revogou a prisão preventiva do embargante omitiu a análise sobre a possibilidade de manutenção de seu salário, mesmo com a suspensão da função pública por decisão judicial.III. Razões de decidir3. A suspensão dos vencimentos de servidores públicos presos preventivamente é considerada ilegal, pois viola os princípios da presunção de inocência e da irredutibilidade de vencimentos.4. O entendimento do Supremo Tribunal Federal se aplica também em casos de medida cautelar de suspensão da função pública, garantindo a manutenção dos vencimentos até uma eventual decisão condenatória transitada em julgado.5. Os embargos declaratórios foram acolhidos para sanar a omissão sobre a manutenção dos vencimentos do embargante, apesar da suspensão da função pública.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração acolhidos para garantir a manutenção dos vencimentos do embargante, apesar da aplicação da medida cautelar de suspensão da função pública.Tese de julgamento: É ilegal a suspensão dos vencimentos de servidores públicos que estão com a função pública suspensa por decisão judicial, mesmo que estejam presos preventivamente, em respeito aos princípios da presunção de inocência e da irredutibilidade de vencimentos._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, LVII, e 37, caput; Lei 8.112/1990, art. 132; CPC/2015, art. 1.021, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1059669, Rel. Min. Rosa Weber, Plenário, j. 22.03.2019; STF, AI 723284, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, j. 27.08.2013.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o embargante, que teve sua função pública suspensa, pode continuar recebendo seu salário mesmo assim. Isso porque a suspensão dos vencimentos de servidores públicos que estão presos preventivamente é considerada ilegal, já que vai contra o direito de presunção de inocência. O Tribunal entendeu que, até que haja uma decisão final sobre o caso, o embargante deve manter seus vencimentos, garantindo seus direitos.... ()
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