Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Habeas corpus. Roubo majorado pelo concurso de agentes, emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. Art. 157, §2º, II e §2º-A, I, c/c o art. 61, II, «b e art. 69, todos do CP. Decisão que converte a prisão em flagrante em prisão preventiva. Alegada ausência dos pressupostos autorizadores da custódia preventiva. Não acolhimento. Prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria. Paciente que em conjunto com o corréu e fazendo uso de arma de fogo, empurraram e agrediram a vítima, encostando o armamento ao lado de seu ouvido e, em seguida, disparando duas vezes para o alto. na sequência, ambos impediram o ofendido de sair do local e subtraíram o seu celular, o qual estava sendo usado para filmar o ato. Gravidade concreta do delito que ultrapassa a elementar inerente ao tipo penal. Periculosidade social a toda evidência demonstrada. Pleito de fixação de outras medidas cautelares diversas do cárcere. Inviabilidade. Condições pessoais favoráveis insuficientes para conduzir o paciente à liberdade diante da presença de manifesto ‘periculum libertatis’. Segregação cautelar necessária para o acautelamento da ordem pública. Pronunciamento ministerial pela manutenção da prisão preventiva. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem conhecida e denegada. 1. Respeitadas as condições de admissibilidade previstas no art. 313, ‘caput’, do CPP, existindo prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria (fumus comissi delicti), a prisão preventiva poderá ser decretada quando o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado exija sua custódia de forma indispensável para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal (periculum libertatis), nos termos do CPP, art. 312. 2. Em se tratando de crime de roubo majorado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo, a gravidade em concreto do delito e a periculosidade social do agente autorizam a manutenção da custódia cautelar para fins de garantia da ordem pública. 3. A gravidade em concreto do delito autoriza a manutenção da custódia cautelar para fins de garantia da ordem pública, em especial em crimes que demonstram extrema gravidade como o delito de roubo cometido mediante a ação conjunta de dois agentes e com grave ameaça exercida pelo emprego de arma de fogo. 4. Presentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, a existência de eventuais condições pessoais favoráveis não se revela suficiente para afastar, automaticamente, a prisão cautelar. 5. Comprovada a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, não se justifica a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no CPP, art. 319, devido à sua insuficiência e inadequação à hipótese concreta. 6. Ordem conhecida e denegada.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote