Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA COM REGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO, POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. CESTA BÁSICA. NORMA COLETIVA NÃO ACOSTADA AOS AUTOS . SÚMULA 126/TST. 3. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. PAGAMENTO INCLUSIVE NOS PERÍODOS DE ENTRESSAFRA. BENEFÍCIO DISTINTO DAQUELE PREVISTO EM NORMA COLETIVA. NATUREZA SALARIAL.
Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido, nos temas . 4. HORAS IN ITINERE . FIXAÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA POR NORMA COLETIVA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . FIXAÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA POR NORMA COLETIVA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE 1121633. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Aparente ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . FIXAÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA POR NORMA COLETIVA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE 1121633. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2 . No caso, constata-se a validade da norma coletiva que prefixou o tempo de percurso e estipulou a base de cálculo e o pagamento sem integração ao salário, tendo em vista não se tratar de direito de indisponibilidade absoluta, além de inexistir proibição expressa na legislação infraconstitucional para flexibilização do direito. 3 . Configurada a violação do art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote