Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 725.7199.1806.2059

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1.

Pretensão recursal para declarar o exercício de cargo de confiança e desconstituir a condenação em horas extras. 2. Para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, nos termos perseguidos pela recorrente, a qual alega que o reclamante exercia poderes de mando e gestão, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. A parte não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu trecho do acórdão recorrido que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional . Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. INTERVALO INTERJORNADA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. A parte não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE NA SÚMULA 297/TST. 1. Pretensão recursal para desconstituir condenação em adicional de periculosidade. 2. O Tribunal Regional não se manifestou a respeito da referida verba, a atrair o óbice da Súmula 297/TST, I ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. OBSERVÂNCIA DO REQUISISTOS PREVISTOS NO CLT, art. 790-B 1. Pretensão recursal para minorar o montante arbitrado para os honorários periciais. 2. A fixação dos honorários periciais observou os requisitos previstos no CLT, art. 790-B motivo pelo qual não há falar em desproporcionalidade. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. COBRANÇA DE TRABALHADORES NÃO SINDICALIZADOS. DIREITO DE OPOSIÇÃO. 1. Pretensão recursal para desconstituir condenação relativa à devolução dos valores cobrados a título de contribuição assistencial. 2. As apontadas violações aos CLT, art. 462 e CLT art. 545, sem indicação expressa de sobre qual parágrafo ou caput repousaria a ofensa, encontra óbice no que preconiza a Súmula 221/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. IMEDIATIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. Pretensão recursal no sentido de reverter a demissão por justa causa aplicada. 2. Para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, nos termos perseguidos pelo recorrente, o qual alega que não houve imediatidade na demissão por justa causa, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula 126/STJ. Recurso de revista de que não se conhece. HORAS EXTRAS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DESCRITA NA PETIÇÃO INICIAL. JORNADA INVEROSSÍMIL. 1. Pretensão recursal para considerar a jornada de trabalho apontada na inicial. 2. O acórdão Regional consignou que «não considera razoável a efetivação de uma jornada de trabalho diária de mais de 14 horas com apenas 30 minutos de intervalo para descanso ao passo que seu único subordinado laborava tão somente na jornada legal de 8h diárias . 3. A jurisprudência desta Corte tem assentado entendimento de que nas situações em que a jornada de trabalho descrita na reclamação trabalhista se revela inverossímil, cabe ao julgador fixar um horário de trabalho seguindo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes. 4. Decisão Regional em conformidade com este entendimento, tendo em vista a ausência de verossimilhança na jornada apontada. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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