Jurisprudência Selecionada
1 - TST PETIÇÃO AVULSA DO EXECUTADO.
O recorrente, ora agravante, mediante petição avulsa, requer a suspensão da presente execução, ao fundamento de que a executada informa que foi incluída no REEF 0020685-83.2014.5.04.0201, devendo ser oficiado o JAE para vinculação deste processo junto ao processo piloto, bem como que eventuais quantias depositadas nos presentes autos sejam transferidas para o REEF. Não compete a esta Corte, sob pena de supressão de instância, a determinação de suspensão da presente execução, ao fundamento de que a executada informa que foi incluída no REEF 0020685-83.2014.5.04.0201. Cabe à parte interessada, em respeito aos princípios do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LIV e LV, da CF/88, requerer o que entender devido junto ao Juízo de primeiro grau, que julgará pelo deferimento, ou não, do pedido de suspensão do feito. Pedido indeferido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO. Na forma estabelecida pelo § 2º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma, da CF/88, o que não se configurou no presente caso, em que o TRT, após exame do conjunto probatório, concluiu que as provas produzidas nos autos, inclusive relatório de investigação conduzida pela Polícia Federal, bastam para a demonstração das condições fraudulentas de sócio de fato do recorrente, ora agravante, da executada principal, real empregadora da exequente. Delimitou que «O relatório afirma que a empresa pertence a EDUARDO WINCKLER DOS SANTOS e FERNANDO LEO DE LA RUE, mas da detida leitura do referido documento, se percebe que o ora agravante exercia a função de gerência da empresa de forma fraudulenta, para ocultar a atuação dos sócios. O que se percebe, do referido relatório e também da procuração outorgada pela sócia de fachada para o ora agravante (ID. c3bb661), é que Carlos Alberto Serba Varreira era sócio de fato da empresa Multiclean, o que não afasta a sociedade de Eduardo e Fernando. O TRT, portanto, concluiu pela desnecessidade de produção de outras provas. Ilesos os dispositivos constitucionais apontados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM FACE DOS SÓCIOS CONSTANTES DO CONTRATO SOCIAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO. Na forma estabelecida pelo § 2º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma, da CF/88, o que não se configurou no presente caso, em que o TRT registrou que, instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face do recorrente, ora agravante, foram demonstradas as suas condições fraudulentas de sócio de fato e, por conseguinte, reconhecida a sua responsabilidade solidária daí decorrente para com a executada principal. Concluiu, portanto, que, diante da responsabilidade solidária dos sócios e inexistindo benefício de ordem entre eles, é desnecessária a instauração do mesmo incidente em face dos sócios constantes do contrato social da executada, especialmente porque considerados «laranjas. Ilesos os dispositivos constitucionais apontados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL DE REGÊNCIA DA MATÉRIA. A questão do redirecionamento da execução em face dos sócios mediante a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada constitui matéria de cunho infraconstitucional (arts. 28 do CDC e 50 do CC), que não desafia o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, na forma estabelecida pelo § 2º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST. Inteligência da Súmula 636/STF. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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