Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 719.7670.3866.1375

1 - TJPR RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DOS APELADOS (TRANSPORTADORA) PELA ADULTERAÇÃO OCORRIDA NOS FERTILIZANTES. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO COMPROVOU QUE A ADULTERAÇÃO OCORREU NO PERCURSO DO TRANSPORTE. RECORRENTE QUE NÃO DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE DETINHA NOS TERMOS DO CPC, art. 373, I. INAPLICABILIDADE DA LEI 11.442/07. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ATO ILÍCITO PRATICADO PELAS RECORRIDAS. SENTENÇA MANTIDA, INCLUSIVE QUANTO AO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I.

Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, em razão da alegação de adulteração de fertilizantes durante o transporte realizado pela apelada, sendo que a autora sustentou que a responsabilidade pela adulteração recai sobre os réus, que subcontrataram o transporte.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a transportadora é responsável pela adulteração de fertilizantes durante o transporte e se deve indenizar a autora pelos danos materiais sofridos.III. Razões de decidir3. A autora não comprovou que a adulteração dos fertilizantes ocorreu durante o transporte, não desincumbindo do ônus que lhe cabia nos termos do CPC, art. 373, I.4. A mercadoria foi recebida em condições adequadas, conforme atestado pelo destinatário, o que afasta a responsabilidade dos apelados pela adulteração.5. A análise dos fertilizantes foi realizada muitos dias após a entrega, comprometendo a confiabilidade da amostra e a atribuição de responsabilidade aos apelados.6. Inaplicabilidade da Lei 11.442/07, pois não foi demonstrado que a adulteração ocorreu no percurso do transporte.7. O pedido de indenização por danos materiais foi prejudicado pela inexistência de ato ilícito praticado pelos apelados.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e, no mérito, desprovida.Tese de julgamento: A responsabilidade da transportadora pela integridade da mercadoria se limita ao período em que a carga está sob sua posse, sendo imprescindível a comprovação de que a adulteração ocorreu durante o transporte para que se configure a obrigação de indenizar por danos materiais._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I, 487, I, e CPC/2015, art. 85, § 2º; Lei 11.442/2007. Jurisprudência relevante citada: TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0006969-39.2022.8.16.0131, Rel. LUCIANA CARNEIRO DE LARA, 19ª Câmara Cível, j. 21.10.2024; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0024369-92.2023.8.16.0014, Rel. DESEMBARGADOR ROSALDO ELIAS PACAGNAN, 20ª Câmara Cível, j. 06.09.2024; Súmula 607/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal negar o pedido da Tindiana Logística e Transporte Ltda para receber indenização por danos materiais. A empresa não conseguiu provar que a adulteração dos fertilizantes aconteceu durante o transporte, e as evidências mostraram que a carga estava em boas condições quando foi entregue. Por isso, a responsabilidade pela adulteração não pode ser atribuída aos réus. Além disso, a Tindiana Logística foi condenada a pagar as custas do processo e os honorários dos advogados dos réus. O recurso foi conhecido, mas não foi aceito.... ()

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