Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. APONTADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I.
Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento à apelação. O embargante alega omissão quanto à invocação de precedentes sem demonstração de correlação com o caso concreto e contradição dos fundamentos em relação à tese de julgamento.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou contradição no acórdão.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração foram conhecidos, mas rejeitados, pois não há omissão ou contradição no acórdão embargado.4. A mera insatisfação com o julgamento não configura omissão ou contradição, sendo incabível a rediscussão do mérito.5. As matérias expostas no acórdão enfrentaram de forma suficiente as irresignações do embargante, não havendo necessidade de rebater todos os argumentos apresentados.6. A relação de parentesco e o contexto familiar das agressões caracterizam a violência doméstica, justificando a aplicação da qualificadora do art. 129, §13 do CP.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: Em casos de embargos de declaração, a mera insatisfação com o julgamento não configura omissão ou contradição, sendo incabível a rediscussão do mérito.Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 129, § 9º e § 13; CPP, art. 619; Lei 11.340/2006, art. 12, § 3º; Lei 14.188/2021, art. 129, § 13.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0002402-86.2023.8.16.0047, Rel. Substituto Mauro Bley Pereira Junior, j. 24.05.2025; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0008413-78.2024.8.16.0021, Rel. Substituto Sergio Luiz Patitucci, j. 06.07.2024.... ()
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