Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Apelação cível. seguro associativo. relação de consumo. dever de informar atendido. uso de peças não originais. aceitação pelo consumidor. Apelação parcialmente conhecida e não provida.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais, em razão de furto de veículo, alegando o autor que a seguradora deve ser responsabilizada pelo pagamento da indenização, apesar da cláusula contratual que limita a cobertura a casos de roubo ou furto qualificado. O autor também aponta problemas na prestação de serviços da ré, como a utilização de peças de qualidade inferior no conserto do veículo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a cláusula contratual que prevê o uso de peças de segunda linha é abusiva, considerando a falta de clareza nas informações fornecidas pela requerida e os problemas no serviço prestado.III. Razões de decidir3. O autor não demonstrou que a cláusula limitativa de cobertura é abusiva, uma vez que não ficou comprovado o descumprimento do dever de informação por parte da seguradora.4. A cláusula contratual que prevê o uso de peças remanufaturadas ou seminovas não se revela abusiva, desde que não comprometa a segurança do veículo.IV. Dispositivo e tese5. Apelação cível conhecida em parte e não provida.Tese de julgamento: A cláusula contratual que prevê o uso de peças remanufaturadas e seminovas não é considerada abusiva, desde que o consumidor tenha sido devidamente informado sobre as restrições e exclusões no momento da adesão ao contrato._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, XXXII e 170, V; CC/2002, arts. 408, 422, 757 e 779; CPC/2015, arts. 6º, III, 30 e 46; Lei 10.406/2002. Jurisprudência relevante citada: TJPR, AC 1648385-5, Rel. Desembargador José Augusto Gomes Aniceto, 9ª C.Cível, j. 04.05.2017; TJPR, AC 1377808-2, Rel. Desembargador Domingos José Perfetto, 9ª C.Cível, j. 23.07.2015.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o pedido do autor, que queria que a seguradora pagasse a indenização pelo dano no seu carro, não foi aceito. O juiz entendeu que as regras do contrato de proteção veicular que o autor assinou estavam claras e que ele sabia que a cobertura não incluía peças originais. Por isso, o recurso foi parcialmente aceito, mas a indenização não foi concedida.... ()
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