Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 716.1676.4534.2699

1 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE CONCUSSÃO. ART. 316, CAPUT C/C ART. 71, AMBOS DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. REDUÇÃO DE OFÍCIO DA FRAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA E DA PENA DE MULTA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM A REDUÇÃO DA PENA DE OFÍCIO. I.

Caso em exame1. Apelação criminal visando a reforma de sentença condenatória que reconheceu a prática do crime de concussão, em continuidade delitiva, imputando à Apelante a exigência de vantagens indevidas de assessores parlamentares durante seu mandato como vereadora. A defesa requer a absolvição, alegando insuficiência de provas para a condenação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a Apelante deve ser absolvida da prática do crime de concussão, em razão da alegada insuficiência de provas para a condenação.III. Razões de decidir3. As provas documentais e testemunhais comprovam que a acusada, por meio do exercício da função pública como vereadora, exigiu para si, vantagem indevida, consistente no repasse de valores, advindos de empréstimos consignados e de remuneração mensal, assim incidindo no crime de concussão em continuidade delitiva.4. É comum que a exigência de vantagem indevida (modo de execução do delito de concussão) ocorra em situação de clandestinidade e sem a presença de terceiros. Por isso, adquirem especial relevância as declarações daqueles a quem foram exigidas as vantagens, sobretudo quando são coerentes e encontram corroboração em prova documental, como é a hipótese dos autos.5. A fração da continuidade delitiva foi reduzida de ofício para 1/4, em conformidade com a Súmula 659/STJ.6. A pena de multa foi reduzida de ofício para 16 dias-multa, a fim de afastar a regra do cúmulo material no crime continuado e garantir a proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.IV. Dispositivo e tese7. Apelação criminal conhecida e desprovida, com a redução de ofício da fração da continuidade delitiva e da pena de multa.Tese de julgamento: A concussão se consuma com a exigência de vantagem indevida por parte de servidores públicos, independentemente do efetivo recebimento dos valores, em razão de sua natureza formal._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 316, caput, e 71; CPP, art. 386, II e VII; CP, art. 49.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 2ª Câmara Criminal, 0006486-71.2019.8.16.0112, Rel. Des. Substituto Kennedy Josué Greca De Mattos, j. 25.03.2024; TJPR, 2ª Câmara Criminal, 0000637-21.2019.8.16.0112, Rel. Desembargador José Mauricio Pinto de Almeida, j. 15.09.2022; Súmula 659/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal de Justiça do Paraná analisou um recurso de Apelação de uma vereadora que foi condenada por exigir dinheiro de seus assessores, o que é considerado crime de concussão. A defesa pedia a absolvição, alegando falta de provas, mas o Tribunal entendeu que as provas eram suficientes para comprovar que a vereadora realmente exigiu vantagens indevidas. Assim, a condenação foi mantida, mas a pena foi reduzida de 7 anos e 6 meses para 5 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, além de diminuir a pena de multa de 89 dias para 16 dias-multa, para que ficasse mais justa em relação à pena de prisão. Portanto, a vereadora continuará a cumprir pena, mas com uma punição menor do que a inicialmente imposta.... ()

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