Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 715.9108.9183.4932

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIZAÇÃO DE ADVOGADO POR CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA PARA MANTER A EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO E AFASTAR A CONDENAÇÃO DO ADVOGADO NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, RESPONSABILIZANDO A PARTE AUTORA, CUJA EXIGIBILIDADE RESTA SUSPENSA EM RAZÃO DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA.

I.

Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu a ação ordinária sem resolução do mérito, em razão do não cumprimento de determinação judicial pela parte autora, condenando o advogado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. A parte apelante requereu a concessão da gratuidade da justiça e a reforma da sentença para que fossem julgados procedentes os pedidos iniciais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do advogado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios é válida, considerando que a extinção do feito ocorreu sem resolução do mérito e a parte autora não cumpriu a determinação judicial de constituir novo advogado.III. Razões de decidir3. A extinção do feito sem resolução do mérito ocorreu devido ao descumprimento da determinação de constituição de novo advogado pela parte autora.4. O advogado não atuou sem procuração, portanto, não cabe a responsabilização dele pelas custas e honorários advocatícios.5. A parte autora é a responsável pelo pagamento das custas processuais e honorários, cuja exigibilidade está suspensa em razão da concessão da justiça gratuita.IV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida e parcialmente provida para manter a sentença de extinção sem resolução de mérito, afastando a condenação do advogado nas custas processuais e honorários advocatícios, responsabilizando a parte autora, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da concessão da justiça gratuita.Tese de julgamento: A responsabilização do advogado pelo pagamento de custas processuais e honorários advocatícios somente é cabível quando este atua sem procuração e não ratifica o ato, não se aplicando a casos em que o instrumento de mandato está presente, ainda que haja questionamento sobre sua validade._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 104, § 2º, e CPC/2015, art. 485, IV; CF/88, art. 5º, LXXIV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível de 0000392-68.2021.8.16.0070, Rel. Des. Fernando Ferreira de Moraes, 13ª CC, j. 06.05.2022.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a apelação do advogado foi parcialmente aceita. A sentença anterior, que extinguiu o processo sem resolver o mérito e condenou o advogado a pagar as custas e honorários, foi mudada. Agora, o advogado não precisa pagar essas despesas, pois a responsabilidade foi transferida para a parte autora, que não cumpriu as determinações do juiz. A cobrança das custas está suspensa porque a parte autora tem direito à gratuidade da justiça. Portanto, o processo continua sem resolver o pedido inicial, mas o advogado não será penalizado pelas custas.... ()

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