Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 713.3006.5259.0971

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de Obrigação de Fazer c/c indenizatória. Internação para procedimento de urgência. Tutela antecipada deferida. Parte representada pela Defensoria Pública. Recurso que impugna despacho. Despacho de mero expediente (índex 188719848), determinando que a Defensoria prove prévia tentativa de contato direto com seu assistido. Trata-se de despacho de mero expediente, que não possui natureza de decisão interlocutória. O CPC define como despachos os atos meramente instrumentais, ou seja, nos despachos, o objetivo não é solucionar questão do processo, mas determinar medidas necessárias para o impulsionamento da ação em curso, conforme se depreende do CPC, art. 203, § 3º. Despacho que não contém cunho decisório, sendo, por isso, irrecorrível, por força do CPC, art. 1001. Recurso manifestamente inadmissível. Inteligência do CPC/2015, art. 932, III. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO NÃO CONHECIDO.... ()

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