Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM CONTRATOS FINANCEIROS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. I.
Caso em exame1. Embargos de declaração opostos por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento em face de acórdão que negou provimento ao recurso interposto pelo agente financeiro, com a alegação de contradição em relação ao entendimento do STJ sobre a utilização da «taxa média de mercado para aferir a abusividade da taxa de juros contratada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição no acórdão que justifique o acolhimento dos embargos de declaração opostos pela embargante, em face da decisão que reconheceu a abusividade da taxa de juros remuneratórios praticada nos contratos questionados.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração foram rejeitados porque não apontaram qualquer vício no acórdão embargado, como erro, obscuridade, contradição ou omissão.4. A embargante buscou rediscutir a matéria de mérito, demonstrando inconformismo com o resultado desfavorável, o que não caracteriza contradição no julgado.5. O acórdão embargado foi claro e fundamentado ao concluir pela abusividade da taxa de juros, utilizando a taxa média de mercado como referência, sem contrariar entendimentos do STJ.6. O prequestionamento dos dispositivos legais não é requisito formal para a análise dos embargos, sendo matéria a ser discutida nas instâncias superiores.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração não acolhidos.Tese de julgamento: É incabível o recurso de embargos de declaração quando a parte busca rediscutir matéria de mérito, alegando contradição no acórdão, sem demonstrar vícios que justifiquem a sua admissibilidade._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022 e CPC, art. 1.023, § 2º; CPC/2015, art. 1.025.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Terceira Turma, j. 20.11.2019; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 10.10.2017; Súmula 530/STJ.Resumo em linguagem acessível: O pedido de embargos de declaração feito pela Crefisa S/A foi rejeitado. A empresa alegou que a decisão anterior tinha contradições, mas o tribunal entendeu que não havia erros no acórdão. O relator explicou que a Crefisa estava apenas insatisfeita com o resultado e queria discutir novamente o mérito da questão, o que não é permitido nos embargos de declaração. Assim, a decisão que considerou abusiva a taxa de juros cobrada nos contratos foi mantida, pois estava bem fundamentada e clara.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote