Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 712.2260.3701.5280

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA. NULIDADE. REINTEGRAÇÃO. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O feito tramita sob o rito sumaríssimo, cujo cabimento do recurso de revista restringe-se às hipóteses de violação direta de norma, da CF/88 e de contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF, de acordo com o CLT, art. 896, § 9º. O Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, manteve a sentença, na qual declarada a nulidade da dispensa e determinada a reintegração do Autor ao emprego, porquanto não cumpridos os requisitos da Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º. O Reclamado, no recurso de revista, limitou-se a apontar ofensa aos arts. 5º, II, da CF/88e 93, § 1º, da Lei 8.213/91. Ocorre que a análise da anotada afronta aa Lei 8.213/91, art. 93, § 1º esbarra no óbice do CLT, art. 896, § 9º. Ademais, eventual ofensa ao art. 5º, II, da CF/88somente poderia ocorrer de forma reflexa ou indireta, antes demandando a análise da legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636/STF. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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