Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 706.0403.8260.6425

1 - TJPR Ementa. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. 1.PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INIMPUTABILIDADE DO RÉU. SEM RAZÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS CABAIS A ATESTAR QUE O APELANTE ERA, AO TEMPO DOS FATOS, INCAPAZ DE COMPREENDER A ILICITUDE DO FATO E DETERMINAR-SE COM ESSE ENTENDIMENTO. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA NÃO ISENTA O AGENTE DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL. PRECEDENTES. 2. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/2006, art. 46. INVIABILIDADE. APLICABILIDADE RESTRITA AOS CRIMES PREVISTOS NA LEI DE DROGAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.CASO EM EXAME1.O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia contra o acusado, imputando-lhe a prática do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A.2.Recebida a denúncia e encerrada a instrução, sobreveio sentença da Vara Criminal de Xambrê/PR julgando procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o acusado à pena de 3 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto.3.A defesa interpôs apelação criminal, requerendo a absolvição com fundamento na suposta incapacidade de compreensão do caráter ilícito do fato, por estar o réu sob influência de álcool e entorpecentes. Alternativamente, pleiteou a aplicação da causa de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 46.3.O recurso foi conhecido e teve seu mérito apreciado, com parecer do Ministério Público pelo desprovimento.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a suposta embriaguez decorrente do uso de álcool e drogas afasta a imputabilidade penal do réu; (ii) saber se é cabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 46 para o crime de descumprimento de medidas protetivas.III. RAZÕES DE DECIDIR6. A tese defensiva de inimputabilidade fundada na embriaguez voluntária foi afastada com base no CP, art. 28, II, o qual estabelece, de forma clara, que a embriaguez voluntária ou culposa não afasta a imputabilidade penal.7. A ausência de prova técnica e a higidez mental do réu verificada em interrogatório reforçam a improcedência do pedido de reconhecimento de excludente de culpabilidade.8. Também foi rejeitada a pretensão de aplicação da Lei 11.343/2006, art. 46, por ser esta norma especial voltada exclusivamente aos crimes tipificados na própria Lei 11.343/2006, conforme orientação do STJ.9. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: A embriaguez voluntária, por álcool ou substância entorpecente, não afasta a culpabilidade do agente nos termos do CP, art. 28, II, sendo inaplicável, também, a causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 46 aos crimes não tipificados na referida legislação especial.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF