Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO FUNDADO NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REITERAÇÃO DO PEDIDO EM GRAU RECURSAL. DESCUMPRIMENTO DE NOVA DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE POBREZA RELATIVIZADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto por Ângela Maria da Conceição contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado nos autos da ação indenizatória por danos morais, ajuizada em razão de suposto compartilhamento indevido de dados pessoais pelos réus Credsystem Instituição de Pagamento Ltda. e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado. A decisão agravada entendeu que a parte autora não apresentou documentação suficiente para comprovar a alegada hipossuficiência econômica, conforme exigido judicialmente, e considerou a contratação de advogado particular como indicativo de capacidade financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a mera declaração de hipossuficiência acompanhada de documentos parciais é suficiente para o deferimento do benefício da justiça gratuita; (ii) verificar se a ausência de cumprimento da determinação judicial para comprovação da hipossuficiência gera preclusão consumativa e inviabiliza nova análise do pedido. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão da justiça gratuita exige, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, elementos que evidenciem a hipossuficiência da parte, sendo possível o indeferimento do pedido quando ausente tal comprovação. A apresentação de declaração de pobreza goza de presunção relativa de veracidade, que pode ser afastada por fundadas dúvidas e ausência de colaboração da parte na elucidação da sua condição econômica. A parte agravante foi intimada, tanto em primeiro quanto em segundo graus de jurisdição, a apresentar documentação comprobatória específica e completa, mas não cumpriu as determinações judiciais. A inércia da parte diante de ordem judicial expressa e a manifestação de mera insurgência no lugar do cumprimento da determinação, caracterizam preclusão consumativa, nos termos do CPC, art. 223. A preclusão consumativa impede nova análise do mesmo pedido, ainda que reiterado na via recursal. Precedentes desta C. Câmara. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido, com determinação. Tese de julgamento: «1. A concessão do benefício da justiça gratuita exige a apresentação de documentos hábeis à comprovação da hipossuficiência, podendo ser indeferida diante da ausência de elementos suficientes. 2. A mera declaração de pobreza não gera presunção absoluta de veracidade, admitindo-se sua rejeição diante de fundadas dúvidas e ausência de colaboração da parte. 3. O descumprimento da ordem judicial para apresentação de documentos, com manifestação de mera insurgência no lugar do cumprimento da determinação, acarreta preclusão consumativa e impede nova análise do pedido no mesmo grau de jurisdição". Legislação: CPC, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º, 223; CF/88, art. 5º, LXXIV... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote