Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. ACORDO HOMOLOGADO NA FASE DE CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º.
O Regional, após fazer extensa explanação da matéria e da atual jurisprudência desta Corte e analisar o quadro fático, registrou que «a guia de recolhimento previdenciário apresentada (fls. 1578/1580) aponta que a quitação dos valores devidos, a título de contribuição previdenciária, se deu em 31 de maio de 2022, nos exatos termos do que foi determinado pelo juízo a quo , que «o recolhimento da contribuição previdenciária deu-se na forma da OJ 376 da SDI-I do TST, bem como art. 43, § 3º da Lei 8.212/1991 e Decreto 3.048/99, art. 276, e, ainda, que «foram cumpridas as disposições legais de regência da matéria conforme acima exposto, razão pela qual a conclusão pretendida pela parte em seu recurso encontra óbice intransponível nas Súmulas nos 126 e 333 do TST, pois, nos termos em que proferida a decisão do regional, não é possível aferir as violações apontadas pela parte agravante, tampouco contrariedade à Orientação Jurisprudencial 376 da SBDI 1 ou à Súmula 368, ambas do TST. Dessa forma, dos elementos fáticos registrados no acórdão Regional, verifica-se que a decisão está de acordo com as teses jurídicas nele registradas, as quais estão em consonância com a jurisprudência desta Corte, devendo ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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