Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PARCIAL PROVIMENTO. I.
Caso em Exame Ação de repetição em dobro de indébito de parcelas vencidas do imposto de renda ajuizada por policial militar inativo, diagnosticado com cardiopatia grave, buscando isenção do imposto e restituição dos valores descontados de sua aposentadoria nos últimos cinco anos. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) a legitimidade passiva da SPPREV para compor a lide e (ii) a possibilidade de retroatividade da isenção do imposto de renda em razão de doença grave. III. Razões de Decidir3. A SPPREV, como autarquia responsável pelo pagamento de aposentadorias, possui legitimidade passiva para ações relativas à isenção de imposto de renda, conforme entendimento alinhado com a Súmula 447/STJ.4. A isenção do imposto de renda é devida desde o diagnóstico da doença grave, conforme a Lei 7.713/1988, sendo desnecessária a apresentação de laudo médico oficial, desde que a doença esteja comprovada por outros meios de prova. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso parcialmente provido para autorizar a compensação de eventual isenção já obtida pelo apelado na entrega de suas declarações anuais ao Imposto de Renda, com os valores a serem restituídos pela apelante.Tese de julgamento: 1. A SPPREV possui legitimidade passiva em ações de isenção de imposto de renda. 2. A isenção é devida desde o diagnóstico da doença grave, admitindo-se a devolução de valores descontados nos últimos cinco anos, com compensação de eventual isenção já obtida pelo apelado quando da entrega de sua declaração anual ao Imposto de Renda. Legislação Citada: Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV; CTN, art. 167, parágrafo único. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1077121-25.2023.8.26.0053, Rel. Joel Birello Mandelli, j. 22.05.2024; TJSP, Apelação Cível 1037039-83.2022.8.26.0053, Rel. Sidney Romano dos Reis, j. 11.05.2023... ()
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