Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Intempestividade dos embargos de declaração. Não conhecimento.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que não conheceu e não deu provimento ao agravo de instrumento.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração interpostos pelo embargante são admissíveis, considerando eventual intempestividade do recurso.III. Razões de decidir3. O prazo para a interposição dos embargos começou a contar em 18/03/2025 e terminou em 24/03/2025, enquanto a interposição se deu apenas em 07/04/2025.4. Os embargos de declaração são manifestamente inadmissíveis devido à intempestividade, uma vez que foram interpostos após o prazo legal de 5 dias úteis.5. A decisão proferida está consolidada sob a égide do instituto da preclusão, o que impede a análise da matéria em grau recursal (CPC, art. 1.000).IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração não conhecidos, ante a sua manifesta intempestividade.Tese de julgamento: Os embargos de declaração devem ser interpostos no prazo de 5 dias úteis, sob pena de intempestividade, conforme disposto no CPC, art. 1.023._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.023.Jurisprudência relevante citada: TJPR, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 0075794-27.2024.8.16.0014, Rel. Desembargador Fábio André Santos Muniz, 13ª Câmara Cível, j. 07.02.2025.... ()
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