Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 690.7173.4763.4856

1 - TJPR EMENTA - DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES CONEXAS. SENTENÇA ÚNICA. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO (ART. 932, III/CPC). AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. QUITAÇÃO PARCIAL DOS ALUGUERES. COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS INADIMPLIDOS. ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS. MULTA CONTRATUAL INDEVIDA. RELAÇÃO LOCATÍCIA PRORROGADA POR PRAZO INDETERMINADO (ART. 56, LEI 8.245/91) . SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. PARCIAL PROVIMENTO. I.

Caso em exame. Apelações Cíveis interpostas contra sentença una, de parcial procedência da pretensão de despejo c/c cobrança, declarando resolvida a locação comercial, condenando os requeridos, solidariamente, ao pagamento dos alugueres e encargos inadimplidos até a desocupação do imóvel, assim como ao pagamento de multa contratual em razão da desocupação antecipada do imóvel pela locatária e, de improcedência da pretensão revisional.II. Questão em discussão. Verificar a regularidade dos pagamentos realizados pela locatária durante o período de ocupação do imóvel, assim como a legalidade da aplicação de multa prevista contratualmente pela desocupação do bem. Examinando, ademais, a possibilidade de interposição de dois recursos pela mesma parte, em face de sentença una.III. Razões de decidir.1. A sentença una, julgando processos reunidos por conexão, dirimindo todas as matérias em discussão em ambas as lides, deve ser impugnada pela parte prejudicada por um único recurso de apelação, abordando todas as questões tidas por prejudiciais a seus interesses, não se admitindo o conhecimento de um segundo recurso nos autos conexos, questionando a mesma decisão, diante da configuração da preclusão consumativa (CPC, art. 507).2. Restando comprovado o pagamento parcial dos alugueres e encargos locatícios pela parte requerida, devem ser abatidos do débito os valores devidamente pagos, apurados em liquidação de sentença.3. Dispondo a Lei 8.245/1991, art. 56 (Lei 8.245/1991) que, findo o prazo da locação, permanecendo o locatário no imóvel, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação nas condições ajustadas, sem prazo determinado, é incabível a aplicação da multa contratual prevista para desocupação antecipada.IV. Dispositivo e tese4. Apelação Cível (1) à qual se dá parcial provimento e Apelação Cível (2) a que não se conhece, majorando-se os honorários de sucumbência (§ 11, CPC, art. 85). Tese: 1. A interposição de dois recursos de apelação contra a mesma sentença proferida em processos conexos afronta o princípio da unirrecorribilidade, resultando na preclusão consumativa do segundo apelo; 2. Comprovado o pagamento parcial dos alugueres por parte da locatária, é imperativa a manutenção da sentença condenando-a solidariamente ao pagamento dos alugueres inadimplidos, nas condições estabelecidas contratualmente e abatidos os valores comprovadamente pagos; 3) Ocorrendo a renovação automática da relação locatícia estabelecida entre as partes, por prazo indeterminado, na forma da Lei 8.245/91, art. 56, afasta-se a aplicação da multa contratual prevista para desocupação antecipada. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III e art. 86, p. único; Lei 8.245/1991, art. 56.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 20ª Câmara Cível, AC 0000437-10.2021.8.16.0026, Rel. Des. Francisco Carlos Jorge, j. 30.08.2024; TJAL, 2ª Câmara Cível, AI 0804693-60.2023.8.02.0000, Rel. Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto, j. 21.09.2023; TJMT, 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, AC 10019644020198110009, Rel. Maria Aparecida Ferreira Fago, j. 25.04.2023.... ()

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