Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA E DE SENTENÇA POR VÍCIO DE CITAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. I.
Caso em Exame Ação anulatória proposta pelo Espólio de José Antonio Gonçalves contra Diyson Passarelli Alves, visando a anulação de escritura pública de revogação de cláusulas restritivas feita pelo doador e a nulidade de sentença que cancelou cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e indisponibilidade de imóvel doado pela genitora. Alegação de vícios processuais e de consentimento na lavratura da escritura. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de cerceamento de defesa pela não oitiva de testemunhas e (ii) a validade da revogação das cláusulas restritivas após o falecimento do donatário. III. Razões de Decidir3. Não houve cerceamento de defesa, pois os fatos estavam suficientemente provados por documentos, dispensando a produção de prova oral.4. A morte do donatário extingue as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, não sendo transmissíveis aos herdeiros. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A morte do donatário extingue as cláusulas restritivas e não havia necessidade da revogação de sua imposição pelos genitores doadores. 2. É valido entre as partes o compromisso de venda e compra de imóvel com cláusula de inalienabilidade que apenas obsta a transmissão da propriedade. 3. Sendo válido entre as partes o Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda, o imóvel não se transmitiu às herdeiras do compromissário vendedor, com base no CCB/2002, art. 1.784, porque o bem compromissado à venda pelo falecido não integrava mais seu patrimônio e nem o seu espólio, não fazendo parte da herança. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LIV e LV; CPC/2015, art. 85, § 11; CC/2002, art. 1.784. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27.09.2022; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 13.08.2019... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote