Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. PRELIMINARES NÃO APRECIADAS. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Ao contrário do que sustentou a recorrido, o agravo de instrumento não padece de falta de dialeticidade, tendo impugnado a decisão de admissibilidade nos estritos termos em que proferida, destacando que a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional teve seguimento denegado, pois não teria restado « configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos dispositivos constitucional e legais invocados . Ou seja, a reiteração dos argumentos do recurso de revista, no particular, consubstancia impugnação expressa e direta aos motivos da denegação. 2. Quanto à transcendência, ainda que expressamente não registrado, ficou plenamente caracterizada a transcendência política, o que se evidencia pelo fato de se ter reconhecido a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. 3. Finalmente, quanto ao acolhimento do recurso de revista por violação normativa não apontada, equivoca-se a embargante, pois o recorrente aludiu expressamente ao CF/88, art. 93, IX e, nos termos da Orientação Jurisprudencial 257 da SDI-1 do TST, « A invocação expressa no recurso de revista dos preceitos legais ou constitucionais tidos como violados não significa exigir da parte a utilização das expressões ‘contrariar’, ‘ferir’, ‘violar’, etc. .. Acresça-se que a nulidade também se viabilizaria por violação do CPC/2015, art. 459, dispositivo igualmente invocado pelo recorrente. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LIMITAÇÃO À DECISÃO PROFERIDA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. O reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional limita a declaração de nulidade exclusivamente ao ponto considerado como de omissão relevante, não contaminando o acórdão que julgou os recursos ordinários. 2. O retorno dos autos se faz, exclusivamente, para que o Tribunal Regional complemente a prestação jurisdicional no ponto fático em que esta c. Turma entendeu essencial à análise da tese que a recorrente pretendeu ver defendida. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
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