Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito penal. Embargos de declaração. Tráfico de Drogas e Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos pela defesa contra o acórdão que negou provimento ao apelo e manteve a condenação pelos delitos tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, em concurso material. Alega-se contradição quanto à aplicabilidade do Tema 506 do Supremo Tribunal Federal, já que os pés de maconha encontrados na casa adjacente à do embargante não se destinavam à comercialização.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição, omissão ou obscuridade no acórdão, em razão dos argumentos apresentados pela defesa sobre a destinação das plantas de maconha encontradas e a aplicação do Tema 506 do Supremo Tribunal Federal.III. Razões de decidir3.1. Os embargos de declaração foram rejeitados por ausência dos vícios de omissão, ambiguidade ou obscuridade no acórdão objurgado.3.2. A defesa não trouxe argumentos que demonstrassem contradição no julgamento, apenas inconformismo com a decisão desfavorável.3.3. A manutenção da condenação por tráfico de drogas foi fundamentada em provas robustas, como a existência denúncias anônimas e prévia investigação, as quais ocasionaram na apreensão do entorpecente.3.4. A simples posse de plantas de maconha, sem comprovação de destinação ao consumo pessoal, caracteriza o crime de tráfico de drogas.IV. Dispositivo e tese4. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: A posse de plantas de maconha, acompanhada de indícios da traficância, é suficiente para configurar o crime de tráfico de drogas, independentemente da quantidade apreendida e da intenção de consumo pessoal do agente._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; Lei 11.343/2006, arts. 33, caput e § 1º; Lei 11.343/2006, art. 28.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª Câmara Criminal, 0007610-78.2022.8.16.0017, Rel. Desembargador Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca, 27.03.2023; N/A.... ()
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