Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 682.1831.3498.8400

1 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Exibição de documentos bancários. Recurso de apelação desprovido.

I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedente a ação de exibição de documentos, na qual o autor alegou que o banco réu não apresentou todos os contratos solicitados, requerendo a juntada dos contratos faltantes e a condenação da instituição financeira ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A decisão recorrida condenou o banco a exibir parte dos documentos e impôs ao autor o pagamento de 50% das custas e honorários de sucumbência fixados em R$ 1.000,00.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a instituição financeira cumpriu a determinação judicial de exibir todos os contratos solicitados pelo autor na ação de exibição de documentos e se a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido deve ser reformada para determinar a exibição dos contratos faltantes e a majoração dos honorários advocatícios.III. Razões de decidir3. O banco apelado apresentou parte dos contratos solicitados e não houve demonstração de divergência na numeração dos contratos faltantes pelo autor.4. A negativa administrativa em exibir documentos não configura danos morais indenizáveis, conforme jurisprudência.5. O valor dos honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 é adequado ao caso, considerando a simplicidade da demanda.IV. Dispositivo e tese6. Recurso de apelação conhecido e desprovido, mantendo a sentença prolatada pelo juízo a quo em todos os seus termos e fundamentos.Tese de julgamento: A exibição de documentos em ações de produção antecipada de prova deve ser fundamentada na demonstração do interesse legítimo do autor, sendo insuficiente a simples alegação de falta de documentos se a parte ré já apresentou parte dos contratos solicitados e não houve comprovação de divergência na numeração dos mesmos._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 381, II e III; CPC/2015, art. 400; CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º; CPC/2015, art. 487, III, «a".Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0027444-09.2018.8.16.0017, Rel. Substituta Vania Maria da Silva Kramer, 16ª Câmara Cível, j. 14.08.2024; Súmula 381/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o pedido de exibição de documentos feito pelo autor, que queria que o banco mostrasse alguns contratos, foi parcialmente aceito. O banco apresentou alguns contratos, mas o autor alegou que faltavam outros. O juiz entendeu que o banco fez o que foi pedido e que o autor não provou que os contratos que faltavam eram realmente necessários. Por isso, o tribunal negou o pedido do autor para que o banco mostrasse mais contratos e também não aumentou os honorários que o banco deveria pagar ao advogado do autor. Assim, a decisão do juiz anterior foi mantida.... ()

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