Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 681.5899.2103.8476

1 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE OU AUXÍLIO-DOENÇA E INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. RECURSO DESPROVIDO. I.

Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, em razão de acidente de trabalho ocorrido em dezembro de 2005, quando o autor, atuando como motorista de guincho, sofreu fraturas na face e maxilar. O apelante alega que as sequelas do acidente impactam sua capacidade laboral, enquanto a decisão recorrida fundamentou-se na ausência de redução da capacidade para o trabalho habitual, conforme laudo pericial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o apelante preenche os requisitos legais para a concessão do benefício de auxílio-acidente ou auxílio-doença acidentário, considerando a alegação de redução da capacidade laborativa em decorrência de acidente de trabalho.III. Razões de decidir3. O laudo pericial concluiu que não há redução da capacidade laborativa do apelante, atestando que ele possui capacidade plena para o trabalho habitual.4. A ausência de apresentação de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), exames ou atestados médicos compromete a comprovação da alegada incapacidade.5. O entendimento do STJ não se aplica ao caso, pois não foi demonstrada qualquer redução da capacidade laboral do apelante para o exercício de sua atividade como motorista de caminhão.6. A sentença de improcedência foi mantida, considerando que os requisitos legais para a concessão do benefício de auxílio-acidente não foram preenchidos.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença de improcedência do pedido de concessão de benefícios previdenciários.Tese de julgamento: A concessão do auxílio-acidente depende da comprovação da redução da capacidade laborativa do segurado em decorrência de acidente de trabalho, sendo insuficiente a mera existência de sequelas se não houver impacto na atividade habitual exercida._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 7º, XXII; Lei 8.213/1991, arts. 42, 59, 71 e 86; Decreto 3.048/1999, art. 104 e Decreto 3.048/1999, art. 71.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0001051-87.2016.8.16.0091, Rel. Desembargadora Lilian Romero, 6ª Câmara Cível, j. 29.01.2024; Súmula 110/STJ.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF