Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I. CASO EM
EXAMEApelação cível interposta contra sentença que declarou a inexistência de negócio jurídico, condenou a instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, em razão de descontos indevidos sobre benefício previdenciário, com a parte autora requerendo a majoração da indenização e a restituição em dobro.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se é cabível a majoração da indenização por danos morais e a fixação de honorários advocatícios em favor da defensora dativa por atuação no primeiro grau.III. RAZÕES DE DECIDIR1. Os pedidos de correção de erro material e restituição em dobro não podem ser conhecidos, pois o erro foi corrigido e a restituição em dobro já foi determinada na sentença.2. A majoração da indenização por danos morais é possível, considerando a natureza alimentar do benefício previdenciário e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.3. O valor da indenização foi majorado para R$ 5.000,00, em consonância com precedentes do Tribunal de Justiça e com a gravidade da situação enfrentada pela autora.4. Possibilidade de fixação de honorários em favor da atuação da advogada dativa em primeiro grau e segundo grau de jurisdição.IV. DISPOSITIVO E TESEApelação cível conhecida e parcialmente provida, majorando-se a indenização por danos morais para o importe de R$ 5.000,00 e fixando honorários em favor da advogada dativa pela atuação em primeiro e segundo grau de jurisdição.Tese de julgamento: A indenização por danos morais em casos de reconhecimento de inexistência do débito por ocorrência de fraude na assinatura deve ser fixada em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, podendo ser majorada quando não atender as peculiaridades do caso._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.009, 373, I, 405, 240; CC/2002, art. 14; Resolução Conjunta 06/2024 - PGE/SEFA.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0014952-42.2019.8.16.0019, Rel. Desembargador Luis Sergio Swiech, 9ª Câmara Cível, j. 23.07.2022; TJPR, Apelação Cível 0008300-59.2022.8.16.0130, Rel. Desembargador Iraja Pigatto Ribeiro, 14ª Câmara Cível, j. 24.03.2025; TJPR, Apelação Cível 0005814-43.2020.8.16.0075, Rel. Substituto Luciano Campos de Albuquerque, 14ª Câmara Cível, j. 22.04.2024; TJPR, Apelação Cível 0011836-49.2020.8.16.0033, Rel. Desembargador Luiz Antonio Barry, 16ª Câmara Cível, j. 10.02.2025; Súmula 54/STJ; Súmula 43/STJ; Súmula 362/STJ.... ()
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