Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SESC. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO, SÚMULA 202/TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido, no tema. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO E INDENIZAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. ALTERAÇÃO. SÚMULA 51, I DO TST. DIREITO ADQUIRIDO . Na hipótese dos autos, constata-se que a Corte Regional, após a detida análise do conjunto fático probatório existente nos autos, manteve a condenação da reclamada ao pagamento das indenizações relativas (ITS e IPS), por entender aplicável a Súmula 51, I do TST, ante o direito adquirido da Reclamante, eis que foi admitida antes da extinção do benefício[...]. Assim, a Corte Regional entendeu que, em razão da reclamante ter sido admitida em 2005, a alteração do PCS ocorrida no ano de 2017 não lhe é aplicável, conforme a Súmula 51/TST, I e, portanto, a regra jurídica que previu indenização por tempo de serviço aos empregados com mais de dez anos integrou ao seu contrato de trabalho. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em consonância com o entendimento da Súmula 51/TST, I, no sentido de que « as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento «. Precedentes. O TRT ao manter a sentença originária que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por tempo de serviço e plano de saúde à reclamante, nos termos da Súmula 51, I do TST proferiu acórdão em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote