Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO PELA PARTE EXEQUENTE. INSURGÊNCIA RECURSAL DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS EM RAZÃO DO ELEVADO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. CUSTAS RECOLHIDAS PELA PARTE QUE SUPERAM O VALOR MENSAL DE SEU PRÓ-LABORE. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA INCOMPLETO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA AFASTADA. PECULIARIDADES DO CASO QUE RESULTARAM NO INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. POSICIONAMENTO TOMADO COM AMPARO NO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. DECISÃO MANTIDA.I.Caso em exameAgravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte exequente em ação de execução de título executivo extrajudicial, sob a alegação de insuficiência financeira para arcar com as custas processuais e honorários periciais, cujo valor é considerado elevado. A decisão recorrida fundamentou-se na ausência de documentação comprobatória da hipossuficiência financeira do agravante.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte exequente deve ser mantida, considerando a alegação de insuficiência financeira e a documentação apresentada.III. Razões de decidir1. O agravante não apresentou documentação comprobatória de insuficiência financeira, apenas alegações.2. A declaração de Imposto de Renda apresentada é incompleta e indica rendimentos tributáveis superiores ao limite para concessão de gratuidade.3. O agravante já suportou as custas iniciais do processo, o que contradiz a alegação de hipossuficiência.4. A decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça está fundamentada no princípio do livre convencimento do julgador.IV. Dispositivo e teseRecurso de agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça.Tese de julgamento: É indeferido o pedido de gratuidade da justiça quando a parte não comprova a hipossuficiência financeira, mesmo diante da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais e honorários periciais._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 99, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no RE 0002822-04.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Antonio Barry, 16ª Câmara Cível, j. 24.06.2024; TJPR, AgInt 0002496-56.2023.8.16.0169, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, 15ª Câmara Cível, j. 10.02.2024.... ()
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