Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
O Tribunal Regional consignou que é « incontroversa a contratação da ELETEC pela COELBA , considerando lícita tal contratação, ainda que o empregado desempenhe funções inerentes às atividades-fim da empresa tomadora dos seus serviços. Nesse contexto, afirmou que « mesmo sendo reconhecida a legalidade da terceirização, tal fato não retira a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços , tal qual o entendimento consagrado na Súmula 331/TST, IV. Óbice previsto na Súmula 333 e CLT, art. 896, § 7º. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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