Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Recursos inominados. Ação de reparação de danos materiais e morais. Queima de motores. Oscilações de energia elétrica. Sentença mantida. Recurso da parte ré conhecido em parte e, no que conhecido, desprovido. Recurso da parte autora desprovido.
I. Caso em exame1. Recursos inominados em ação de reparação de danos materiais e morais em que a parte autora, proprietária de granjas em Iretama, Paraná, alega ter sofrido prejuízos em seus equipamentos devido a quedas de energia e picos de tensão entre 2021 e 2023. A sentença julgou parcialmente procedente os pedidos, condenando a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais, mas negou a indenização por danos morais. Ambas as partes interpuseram recursos inominados contra a decisão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a concessionária de energia elétrica é responsável pelo pagamento de indenização por danos materiais decorrentes da queima de geradores e se há fundamento para a indenização por danos morais em razão de oscilações no fornecimento de energia elétrica.III. Razões de decidir3. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva, bastando a comprovação do nexo causal e do dano.4. A sentença foi correta ao condenar a parte demandada ao pagamento de indenização por danos materiais, uma vez que o autor comprovou os prejuízos decorrentes de oscilações de energia.5. Não foram apresentados elementos suficientes para a configuração de danos morais, pois não houve prova de ofensa a direitos da personalidade ou abalo psicológico significativo.6. Ambas as partes foram condenadas ao pagamento de honorários advocatícios, conforme o disposto no CPC e na Lei dos Juizados Especiais.IV. Dispositivo e tese7. Sentença mantida. Recursos desprovidos.Tese de julgamento: A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos é objetiva, sendo suficiente a comprovação do nexo causal e do dano para a obrigação de indenizar, independentemente de culpa._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, § 6º; CPC/2015, arts. 329, 336, e 373; CDC, art. 14; Lei 9.099/1995, art. 46; Lei Estadual 18.413/2014, arts. 2º, II, e 4º.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 591874, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 17.12.2009; STJ, AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02.10.2023; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 26.02.2019; TJPR, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, 0000756-68.2024.8.16.0156, Rel. Juíza de Direito Camila Henning Salmoria, j. 23.03.2025; TJPR, 2ª Turma Recursal, 0007131-34.2024.8.16.0173, Rel. Juiz de Direito Irineu Stein Junior, j. 06.05.2025.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote