Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICES DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266/TST.
O apelo trancado não logra condições de processamento, pois não identificada afronta de caráter direto e literal a dispositivos, da CF/88. Vale dizer, o Tribunal Regional decidiu a matéria com base na análise do conjunto fático probatório e na aplicação de legislação infraconstitucional, cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST. Ademais, no caso concreto, longe de contrariar, a decisão regional, tal como prolatada, demonstra respeito ao comando exequendo transitado em julgado. O Regional é claro ao consignar que o título executivo determinou que fosse restabelecido o plano de saúde do reclamante, no prazo de oito dias, sob pena de multa diária, prazo esse que não foi respeitado dando ensejo à aplicação das astreintes ao ora agravante. Acresça-se, ainda, que a questão relativa à possibilidade de imposição de multa, ainda que na fase executiva, por descumprimento de obrigação de fazer - astreintes - tem regulação em dispositivos infraconstitucionais, de modo que não se verifica violação direta de dispositivo constitucional, consoante disciplinam o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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