Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito das sucessões e direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Indeferimento de oitiva de testemunhas em inventário. Embargos de Declaração rejeitados.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a decisão que indeferiu a oitiva de testemunhas em audiência no inventário. II. Pretensão em discussão2. A pretensão consiste em saber se houve omissão no acórdão que negou o provimento ao Agravo de Instrumento, em relação ao indeferimento da oitiva de testemunhas para comprovar a vontade da testadora em um inventário.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente, mas não apontam omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado.4. A oitiva de testemunhas foi considerada desnecessária, pois as declarações já foram formalizadas por meio de escrituras públicas. 5. A parte embargante busca rediscutir o acórdão, o que não é cabível na via dos embargos de declaração, que se destinam apenas à elucidação do julgado.6. Todos os artigos mencionados para prequestionamento foram efetivamente examinados no acórdão, permitindo a interposição de recurso aos Tribunais Superiores.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: A oitiva de testemunhas em inventário é desnecessária para ratificar declarações já apresentadas Juízo por escritura pública, não havendo previsão legal para a repetição da prova oral em tais casos.Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, XXXV, LIV e LV; CPC/2015, arts. 369, 373, I e 1.022; CPC/2015, art. 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: N/A.... ()
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