Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Embargos de declaração sobre penhora de valores via SISBAJUD. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que não deu provimento a agravo de instrumento, mantendo a decisão que rejeitou a impugnação à penhora e o pedido de desbloqueio de valores via SISBAJUD, sob a alegação de que a penhora foi realizada antes da citação dos devedores, configurando irregularidade processual.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a penhora de valores via SISBAJUD foi realizada de forma regular, considerando a citação dos executados e o prazo para oposição de embargos à execução.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apontam qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, afastando a presença dos pressupostos de embargabilidade do CPC, art. 1.022.4. A decisão embargada já analisou a regularidade da penhora de valores via SISBAJUD, considerando que a citação dos executados e o prazo para pagamento foram respeitados.5. A mera insatisfação com o resultado do julgamento não é suficiente para acolher os embargos de declaração, que não se prestam para rediscutir o mérito da decisão.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: Na execução de título extrajudicial, a penhora de valores via SISBAJUD pode ser realizada antes da citação do devedor, desde que não haja a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução e que o prazo para pagamento de três dias, previsto no CPC, art. 829, tenha sido respeitado._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 829, caput, e 919; CF/88, art. 5º, LV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0045141-89.2021.8.16.0000, Rel. Desembargador Fábio André Santos Muniz, 15ª Câmara Cível, j. 27.09.2021; TJPR, 0004286-61.2024.8.16.0033, Rel. Substituto Luciano Campos de Albuquerque, 15ª Câmara Cível, j. 20.07.2024; TJPR, 0013454-38.2024.8.16.0017, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, 15ª Câmara Cível, j. 13.07.2024.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote