Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Ao contrário do que ocorre em casos de falência, a recuperação judicial do empregador não o isenta da obrigação de efetuar o pagamento das verbas rescisórias, inclusive valores referentes ao FGTS, incidindo a multa do CLT, art. 477, § 8º se houver inobservância do disposto no § 6º. Quanto à multa do CLT, art. 467, na recuperação judicial o devedor não é afastado de suas atividades, mas apenas fiscalizado (arts. 22, II, e 64 da Lei 11.101/2005) , não se justificando, portanto, a concessão dos mesmos privilégios conferidos à massa falida (Súmula 388/TST). ... ()
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