Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 663.8687.7282.7120

1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306, §1º, I, CTB) E CONDUÇÃO INABILITADA (ART. 309, CTB). PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 664/STJ. CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. NECESSIDADE. CUSTAS. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Descabida é a aplicação do princípio da consunção, porquanto o delito previsto no art. 309 não constitui crime meio, isto é, necessário à consumação do delito capitulado no Lei 9.503/1997, art. 306, §1º, I, tampouco fase habitual de preparação ou execução deste último. 2. Segundo o enunciado da Súmula 664/STJ, inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação. 3. Se o agente, mediante uma só ação, praticou dois crimes, idênticos ou não, deve ser reconhecido o concurso formal próprio de crimes (art. 70, primeira parte, CP), em detrimento do concurso material (art. 69, CP). 4. O assistido por defensora pública é presumidamente hipossuficiente e, embora faça jus aos benefícios da gratuidade da justiça, ficando suspensa a exigibilidade das custas processuais pelo prazo de cinco anos, não lhe é cabível a isenção de tal pagamento, conforme entendimento firmado pelo Órgão Especial deste E. Tribunal, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 1.0647.08.088304-2/002. 5. Recurso parcialmente provido.... ()

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