Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 662.2376.3708.5674

1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Gratuidade da justiça. Microempresário individual. Ausência de comprovação de hipossuficiência financeira. Manutenção da decisão de indeferimento. Recurso desprovido.

I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão em que o Juiz indeferiu o pedido de concessão da gratuidade da justiça formulado pela empresa agravante. II. Questão em exame 2. A questão em discussão consiste em determinar se a agravante, na qualidade de microempresário individual, faz jus à concessão da gratuidade da justiça diante da documentação apresentada para comprovação de sua alegada insuficiência financeira. III. Razões de decidir 3. A presunção de insuficiência financeira prevista nos arts. 98 e 99, § 3º, do CPC, beneficia apenas pessoas naturais, cabendo às pessoas jurídicas a demonstração efetiva da hipossuficiência para obtenção da gratuidade da justiça. 4. A empresa agravante não apresentou integralmente em grau recursal a documentação exigida para a análise de sua real situação financeira, inviabilizando a concessão do benefício. 5. Os documentos constantes dos autos indicam que a empresa agravante obteve receita e lucro substanciais nos últimos anos, afastando a alegação de impossibilidade de arcar com as despesas processuais. 6. A jurisprudência do STJ (STJ) estabelece que a concessão da gratuidade da justiça a pessoas jurídicas exige prova inequívoca da impossibilidade financeira, nos termos da Súmula 481/STJ, o que não foi comprovado no caso. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso de agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: «Descumprida a determinação de juntada da integralidade dos documentos indicados em grau recursal para análise das condições econômicas da empresa agravante e não demonstrada alegada escassez financeira da interessada pelos elementos trazidos, mas situação oposta, impõe-se a manutenção do indeferimento do pedido de concessão da gratuidade da justiça formulado por microempresário individual.. - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98 e CPC, art. 99, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 481; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27/9/2021, DJe 30/9/2021

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