Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMATÓRIA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL NOTURNO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA Lei POR OMISSÃO LEGISLATIVA ESTADUAL. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM
EXAMEEmbargos de declaração opostos contra acórdão proferido em reclamação por servidor público estadual vinculado ao Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE), visando o reconhecimento de suposta contradição na decisão que aplicou, de forma subsidiária, norma federal sobre adicional noturno diante da omissão legislativa estadual. O embargante também busca o pré-questionamento de dispositivos legais para futura interposição de recurso extraordinário.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se há contradição no acórdão quanto à aplicação subsidiária da legislação federal para regulamentar o adicional noturno a servidor estadual do QPPE diante da omissão da legislação estadual; (ii) verificar se é possível o uso dos embargos de declaração, no âmbito dos Juizados Especiais, com o único fim de prequestionamento.III. RAZÕES DE DECIDIRA ausência de contradição na decisão embargada afasta a pretensão recursal, pois o julgado fundamenta adequadamente a aplicação subsidiária da Lei 8.112/90, em razão da omissão normativa estadual sobre o adicional noturno aos servidores do QPPE.A decisão recorrida distingue corretamente os regimes jurídicos dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde (Lei 18.136/2014 - QPSS) e os do Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE), ao qual pertence o autor, reforçando a inaplicabilidade da legislação do QPSS ao caso concreto.Os embargos de declaração não se prestam ao mero pré-questionamento quando ausente qualquer vício decisório, conforme entendimento consolidado nos Juizados Especiais (Enunciado 125 do FONAJE).A oposição de embargos sem a demonstração de omissão, obscuridade ou contradição configura tentativa indevida de rediscussão do mérito da decisão.IV. DISPOSITIVO E TESEEmbargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento:É válida a aplicação subsidiária da Lei 8.112/1990 para regulamentar o adicional noturno a servidor estadual do QPPE, diante de omissão legislativa estadual.A Lei 18.136/2014, que trata do QPSS, não se aplica a servidores vinculados ao QPPE.No âmbito dos Juizados Especiais, os embargos de declaração não se prestam à finalidade exclusiva de pré-questionamento, quando ausente vício na decisão embargada.Dispositivos relevantes: Lei 9.099/1995, art. 48; CPC/2015, art. 1.022; CF/88, art. 7º, XV.Jurisprudência relevante: TJPR, Recurso Inominado 0017697-25.2020.8.16.0030, Rel. Juiz Aldemar Sternadt, 4ª Turma Recursal, j. 04.04.2022. Enunciado 125 do FONAJE.... ()
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