Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. IRRETROATIVIDADE DOS EFEITOS. SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ATÉ O JULGAMENTO DE APELAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.I -
Caso em exameAgravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de decisão relativa a honorários sucumbenciais arbitrados em cumprimento de decisão que fixara astreintes, reconheceu a concessão da gratuidade da justiça ao executado e intimou o exequente a demonstrar alteração da situação de hipossuficiência financeira.II - Questão em discussãoDeterminar se a gratuidade da justiça concedida no processo principal se estende ao cumprimento de decisão judicial que fixou honorários sucumbenciais e se há efeito retroativo à data do pedido.III - Razões de decidir(i) O agravo de instrumento é cabível, nos termos do parágrafo único do CPC, art. 1.015, por se tratar de decisão interlocutória proferida em cumprimento de decisão judicial.(ii) A gratuidade da justiça deferida no processo principal estende-se aos incidentes processuais, inclusive ao cumprimento de decisão judicial, proferia no feito principal, que fixou astreintes.(iii) A concessão do benefício em sentença possui efeitos prospectivos, mas a partir da data requerimento, e não apenas da decisão que o defere.(iv) No caso concreto, como a concessão da gratuidade foi objeto de recurso de apelação, dotado de efeito suspensivo, impõe-se a suspensão do cumprimento de decisão judicial relativo aos honorários sucumbenciais, nos termos do CPC, art. 313, V, «a.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso parcialmente provido para determinar a suspensão do cumprimento de decisão judicial relativo aos honorários sucumbenciais até o julgamento da apelação que discute a concessão da gratuidade da justiça no processo principal.Tese de julgamento: A gratuidade da justiça deferida no processo principal estende-se aos incidentes processuais, incluindo cumprimento de decisão judicial que fixou astreintes, com efeitos prospectivos a partir da data do requerimento. Havendo recurso pendente contra a concessão do benefício, a execução de honorários sucumbenciais deve ser suspensa até sua apreciação definitiva.Atos normativos: CPC, arts. 98, §3º, 1.012, 1.015, parágrafo único, e 313, V, «a.Jurisprudência relevante: TJ-PR, Apelação Cível 0022264-08.2009.8.16.0185; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ.... ()
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