Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 659.7080.2141.8488

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, IV. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CLT, art. 896, § 1º-A, I. VÍCIO DE CITAÇÃO. SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Caso em que mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, aplicando-se, quanto à «negativa de prestação jurisdicional, o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, IV; quanto à «exceção de pré-executividade, o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I; e quanto ao vício de citação, o óbice da Súmula 297/TST. Ocorre que a parte Agravante não investe contra os óbices apontados, limitando-se a dizer que demonstrou ofensa a dispositivos, da CF/88 e de lei. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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