Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 658.9975.5192.8836

1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. I. CASO EM EXAME

Ação declaratória de nulidade de contrato com reserva de margem consignável (RMC), cumulada com repetição de indébito, pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais, ajuizada por consumidora em face de instituição financeira. A parte autora alegou vício de consentimento na contratação de cartões de crédito consignados, sustentando que pretendia contratar um cartão de crédito convencional. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, declarando a inexigibilidade dos contratos impugnados, determinando a abstenção de cobrança e negativação, condenando a instituição financeira à restituição dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em definir se há vício de consentimento na contratação dos cartões de crédito consignados que justifique a nulidade do contrato e o dever de restituição de valores e indenização por danos morais.  III. RAZÕES DE DECIDIR O contrato firmado entre as partes contém cláusulas expressas que informam a natureza do serviço contratado, sua forma de funcionamento e os descontos em folha de pagamento, cumprindo o dever de informação previsto no CDC (CDC, art. 31). A parte autora aderiu ao contrato mediante assinatura eletrônica e reconhecimento dos termos pactuados, não havendo comprovação de coação, dolo ou erro substancial que comprometa a validade do negócio jurídico. A legislação vigente (Lei 10.820/2003, art. 6º, §5º, e Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, art. 15) admite a contratação de cartão de crédito consignado, não havendo ilegalidade na sua oferta e contratação. Diante da ausência de comprovação de vício de consentimento, inexiste obrigação de restituição dos valores pagos, assim como de indenização por danos morais. A contratação do cartão de crédito consignado não impede o consumidor de solicitar seu cancelamento, sendo-lhe facultada a quitação do saldo devedor de forma integral ou parcelada, conforme previsão contratual. Dada a improcedência da ação, impõe-se a inversão da sucumbência, com a condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, observada a gratuidade judiciária concedida. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso do réu provido. Recurso da autora desprovido. Tese de julgamento: «1. O contrato de cartão de crédito consignado é válido quando firmado mediante assinatura eletrônica e expressa anuência do consumidor, desde que observadas as exigências legais e o dever de informação. 2. A ausência de comprovação de vício de consentimento impede a nulidade do contrato e a repetição de indébito. 3. O cancelamento do cartão de crédito consignado pode ser solicitado pelo consumidor a qualquer tempo, mas não o exime da quitação do saldo devedor nos termos contratados. 4. A improcedência da ação impõe a inversão da sucumbência, com a condenação da parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, respeitada eventual gratuidade judiciária concedida. ____________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 2º, 3º, §2º, 6º, III e 31; Lei 10.820/2003, art. 6º, §5º; Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, art. 15; CPC/2015, art. 85, §11. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Súmula 297; TJSP; STJ, Tema 929, EAREsp. Acórdão/STJ; TJSP, Apelação Cível 1000401-75.2023.8.26.0357, Rel. Des. Álvaro Torres Júnior, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 04/06/2024... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF