Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 658.9880.1100.6025

1 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, I E II, LEI 8.137/90 C/C ART. 71, CP). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. PEDIDO DA DEFESA DE NULIDADE PROCESSUAL PELA FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E DECRETAÇÃO DE SUA REVELIA. ACOLHIDO. INOBSERVÂNCIA DO CPP, art. 399. REVELIA NÃO CARACTERIZADA. ÚNICA DILIGÊNCIA FRUSTRADA. NÃO ESGOTADOS TODOS OS MEIOS VÁLIDOS PARA REALIZAR A INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO. PREJUÍZO À AUTODEFESA. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PROVIDO. DECLARADA A NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA DECRETAÇÃO DE REVELIA, COM O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO. RECURSO MINISTERIAL JULGADO PREJUDICADO.I.

Caso em exame1. Apelação criminal interposta por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva, condenando o acusado pela prática de crimes contra a ordem tributária, mas absolvendo-o de outros fatos narrados na denúncia. A defesa alegou nulidade processual pela falta de intimação pessoal do réu para a audiência de instrução, resultando na decretação de sua revelia, enquanto o Ministério Público requereu a condenação do acusado por todos os crimes imputados.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento do direito de defesa em razão da falta de intimação pessoal do réu para a audiência de instrução e julgamento, resultando na decretação de sua revelia indevidamente.III. Razões de decidir3. Não foram esgotados todos os meios válidos para realizar a intimação pessoal do acusado, resultando na decretação indevida de sua revelia, visto que não houve de sua parte ausência injustificada ou ausência de atualização do endereço perante o Juízo.4. É evidente o prejuízo causado ao acusado, especialmente porque foi condenado sem ter a oportunidade de exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa. 5. O interrogatório é meio de defesa, pois é a oportunidade que o réu possui de prestar a sua versão dos fatos em juízo ou até mesmo de ser eventualmente beneficiado com atenuante da pena se optar por confessar os fatos.6. O óbice estabelecido ao exercício da autodefesa devido à falta de intimação pessoal do acusado para interrogatório configura hipótese expressa de nulidade do processo, nos termos do CPP, art. 564, II, «e.IV. Dispositivo e tese7. Recurso de Apelação da defesa conhecido e provido, reconhecendo a nulidade do processo a partir da audiência de instrução em que se declarou indevidamente a revelia do acusado, com o consequente retorno dos autos à origem para designação de novo ato instrutório com a prévia intimação pessoal do acusado. Recurso do Ministério Público julgado prejudicado.Tese de julgamento: A ausência de ... ()

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