Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Penhora sobre o faturamento de empresa em cumprimento de sentença. Recurso conhecido e provido.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a penhora sobre o faturamento da empresa executada, em cumprimento de sentença movido por credora, sob o fundamento de que não foram localizados bens penhoráveis suficientes para garantir o crédito. A parte agravante alega que a penhora inviabiliza a continuidade de suas atividades empresariais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a penhora sobre o faturamento da empresa executada. III. Razões de decidir 3. Preliminares de supressão de instância e inovação recursal. Juntada de documentos sem observância do CPC, art. 435. Documentos não conhecidos sem que isso implique não conhecimento do recurso como um todo.4. A penhora sobre o faturamento é medida excepcional e subsidiária, devendo ser adotada somente após a demonstração da insuficiência de outros bens penhoráveis. 5. Ainda pendem diligências de avaliação dos veículos da empresa executada, que permanecem penhorados, o que indica a possibilidade de adoção de medidas menos gravosas. 6. Enquanto não concluída a diligência de avaliação pendente ou declarada efetivamente a ineficácia ou insuficiência das constrições, mostra-se prematura, ao menos no atual estágio do processo, a penhora incidente sobre o faturamento, eis que, a teor do que dispõe o CPC, art. 866, essas condições constituem requisito para a ingerência sobre o faturamento.IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: A penhora sobre o faturamento de empresa devedora deve ser considerada medida excepcional e subsidiária, sendo necessária a demonstração da insuficiência de outros bens penhoráveis antes de sua adoção. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 835, X, e 866; CF/88, art. 170; CPC/2015, art. 995, p.u. Jurisprudência relevante citada: TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0108616-48.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Marco Antonio Antoniassi, 10ª Câmara Cível, j. 18.03.2024. Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a penhora sobre o faturamento da empresa TRANS FABULA TRANSPORTES não pode ser levada adiante. A empresa alegou que essa penhora prejudicaria suas atividades, pois está com dificuldades financeiras e não consegue pagar suas dívidas. O juiz entendeu que ainda há bens da empresa que precisam ser avaliados antes de tomar uma medida tão severa como a penhora do faturamento. Assim, a decisão anterior foi reformada e a penhora foi indeferida, permitindo que a empresa continue suas operações sem essa restrição.... ()
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